Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente - OBSMA

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Já está rolando a 5ª edição da Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente.
As inscrições estão abertas e podem se realizadas até o dia 31 de maio. A competição só está aberta à participação de estudantes do ensino fundamental e médio das redes públicas estaduais de ensino de todo o país.
Nesta perspectiva, a Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente estabelece o seu diferencial, ao valorizar trabalhos criativos, colaborativos e inéditos, no lugar de provas ou testes.
A Olimpíada ainda conta com o apoio da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde, do Ministério da Saúde e tem como parceira uma rede nacional de instituições das áreas de educação, ciência, tecnologia, saúde e meio ambiente.

Capítulo I – Do concurso e dos objetivos

[Art. 1°] A Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente, em sua quinta edição, tem um caráter educativo e visa estimular os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e de Ensino Médio, de escolas públicas e privadas, que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação (Mec), a construírem conhecimentos e refletirem de forma crítica e criativa sobre questões e problemas relacionados à saúde e ao meio ambiente.
[Art. 2º] É promovida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco), em parceria com uma rede nacional de instituições das áreas de educação, saúde, meio ambiente, ciência e tecnologia.
[Art. 3º] São objetivos específicos da Olimpíada: incentivar a realização de projetos que possam contribuir para a melhoria das condições ambientais e de saúde; incentivar a capacidade de reflexão e a criatividade dos alunos, estimulando-os a intervir no meio sócio-ambiental; despertar o interesse pela ciência e tecnologia, tornando mais forte o desejo de aprender, conhecer, pesquisar e investigar; promover a valorização e a difusão do conhecimento científico, tecnológico e pedagógico; contribuir para o processo de formação de cidadania; valorizar o trabalho do professor que desenvolve atividades exemplares, criativas e inovadoras na escola; valorizar o trabalho pedagógico da Escola.

Capítulo II - Do Trabalho e da Inscrição

[Art. 4º] O trabalho inscrito na Olimpíada deve ser original e inédito, além de abordar temas relacionados à saúde e meio ambiente.
[Art. 5º] O trabalho deve ser desenvolvido no ano corrente da competição por um (1) aluno ou um grupo de alunos, de uma escola da rede de ensino brasileira, e ter a coordenação de um professor responsável.
[Art. 6º] O trabalho deve ser inscrito em uma (1) das duas (2) categorias: Ensino Fundamental ou Ensino Médio (Art.17) e atender a uma (1) das três (3) modalidades, a saber: Produção Audiovisual, Elaboração de Texto ou Projeto de Ciências (Art. 18).
[Art. 7º] A inscrição do trabalho é obrigatoriamente feita por um professor responsável pelo desenvolvimento do projeto na(s) turma(s) e/ou escola.

Parágrafo Único - Se o trabalho for desenvolvido por mais de um (1) professor, deve ser escolhido apenas um (1) representante dos docentes para efetuar a inscrição do material no concurso.
[Art. 8°] A inscrição é de caráter individual e não poderá ser feita por mais de um (1) professor por trabalho.
Parágrafo Único - O profissional de educação pode inscrever-se por, no máximo, três (3) instituições de ensino. Cada professor pode inscrever até cinco (5) trabalhos por escola, dentre todas as categorias e modalidades.
[Art. 9º] A inscrição do trabalho é gratuita, deve atender ao regulamento da Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente, e é realizada através do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no sítio oficial - www.olimpiada.fiocruz.br. O prazo para inscrição é até o dia 31 de maio de 2010, à meia-noite. A postagem do material original, via correio convencional, a uma das Coordenações Regionais, pode ser feita até o dia 07 de junho de 2010.
[Art. 10] Para a organização da competição nacional ficam instituídas seis (6) Coordenações Regionais dentro do território brasileiro.

Parágrafo Único - O trabalho inscrito fica obrigatoriamente vinculado a uma (1) das seis (6) Coordenações Regionais, a saber, de acordo com a cidade e o estado de origem da escola:

I. Regional Centro-Oeste: responsável pelos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Distrito Federal;
II. Regional Minas-Sul: responsável pelos estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
III. Regional Nordeste I: responsável pelos estados de Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte;
IV. Regional Nordeste II: responsável pelos estados de Alagoas, Bahia e Sergipe;
V. Regional Norte: responsável pelos estados de Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima;
VI. Regional Sudeste: responsável pelos estados de Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.

[Art. 11] Os trabalhos originais - textos, documentos, fotografias, vídeos, cd-rom, etc - devem ser encaminhados apenas a uma das Coordenações Regionais, correspondente ao estado de origem da escola. Os trabalhos enviados devem estar identificados com o número de inscrição, modalidade, categoria, nome da escola, título do trabalho, nome do professor responsável e nome(s) do(s) aluno(s).
Parágrafo Único - O número da inscrição é enviado para o e-mail do professor responsável, após o preenchimento correto do formulário.
[Art. 12] As inscrições com dados ou informações incompletas ou inconsistentes, ou os trabalhos que não respeitem o(s) objetivos(s) e as normas da Olimpíada não serão validados.
[Art. 13] Não serão aceitos sob nenhuma hipótese:

a) formulários de inscrição e/ou trabalhos enviados via fac-símile (fax);
b) correspondências com data de postagem posterior ao dia 07 de junho de 2010.
[Art. 14] É expressamente proibida a inscrição de trabalhos ganhadores de outros prêmios ou concursos realizados no país.
[Art. 15] A confirmação da entrega de todos os itens supracitados, disponibilizada no site da Olimpíada, é indispensável para a efetivação da inscrição do trabalho.
[Art. 16] O material enviado como parte da inscrição não será devolvido.

Capítulo III - Das Categorias e Modalidades

[Art. 17] A Olimpíada é dividida em 2 (duas) categorias: Ensino Fundamental - destinada aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e Ensino Médio - destinada a todos os alunos do Ensino Médio.
[Art. 18] As modalidades do concurso são:
I. Produção Audiovisual - podem se inscrever, nesta modalidade, trabalhos coletivos que tenham como proposta relacionar e integrar os conhecimentos científicos e tecnológicos, produzidos nas diferentes áreas de saúde e de meio ambiente. O tema a ser abordado é de livre escolha do(s) autor(es), devendo, necessariamente, estar relacionado ao objeto desta Olimpíada.
Os materiais apresentados devem utilizar a linguagem audiovisual, ou seja, todo trabalho de imagem e som que pode ser visto e ouvido simultaneamente. A duração máxima de cada vídeo deve ser de dez (10) minutos, respeitando a sugestão de tempo para cada sub-modalidade. Os vídeos que ultrapassarem este limite de tempo não serão aceitos.
Os trabalhos podem ser produzidos em uma das seguintes sub-modalidades: multimídia (slides sonorizados e animação); cinema (documentário e ficção); ou vídeo (vídeo-arte, programa de entrevistas, spot de propaganda, vídeo-reportagem e videoclipe).
Os projetos devem, obrigatoriamente, ser enviados em duas cópias: sem títulos e créditos, nos formatos AVI, MPEG, WMV ou 3GP; e o formato finalizado, que deve ser entregue em DVD. Os formatos de captação de imagens aceitos são: celulares, fotográficas digitais e mini-dv.
Os participantes da modalidade Produção Audiovisual devem preencher uma ficha técnica disponível no momento da inscrição.
II. Elaboração de Textos - podem se inscrever, nesta modalidade, trabalhos individuais ou coletivos. O tema a ser abordado é de livre escolha do(s) autor(es), devendo, necessariamente, ter relação com o objeto desta Olimpíada. O texto, que deve ser inédito e original, pode ter no máximo 10 (dez) páginas, e é desejável que seja acompanhado por imagens (literatura de cordel, tiras em quadrinhos, pinturas, colagens, fotografias, popart, desenhos, etc).
As Comissões de Avaliação analisam a capacidade de expressão e a clareza das ideias e dos argumentos, valorizando os trabalhos redigidos na forma padrão da Língua Portuguesa. A capacidade do autor em compreender e expressar as questões ou os problemas referentes à promoção da saúde e/ou preservação do meio ambiente no Brasil é considerada de grande relevância. Nessa modalidade, os trabalhos podem explorar quaisquer dos usos, das formas e dos estilos literários existentes. São aceitos contos, composições livres, redações, histórias, poemas, crônicas, novelas, reportagens jornalísticas, paródias etc.
III. Projeto de Ciências - podem se inscrever, nesta modalidade, somente propostas de projetos coletivos (grupos de alunos, turmas ou escola) que busquem tornar o processo de ensino-aprendizagem, das diversas disciplinas do ensino fundamental e médio, interessante, dinâmico e inovador. O tema a ser abordado é de livre escolha dos autores devendo, necessariamente, ter relação com o objeto desta Olimpíada.
Para efeito de avaliação, será levada em consideração a indicação/enumeração do conjunto de métodos, técnicas ou processos utilizados pela equipe escolar. Nessa modalidade, podem ser apresentados projetos diversos, incluindo experimentos científicos destinados à verificação de fenômenos naturais ligados ao tema saúde e/ou meio ambiente. É obrigatória a remessa de outras formas de registro não escritas: fotografias, vídeos, cd-rom etc, que contenham, de forma clara e precisa, informações sobre os trabalhos.

Capítulo IV - Da Avaliação e Premiação dos Trabalhos

[Art. 19] O processo de avaliação dos trabalhos está dividido em duas etapas: Regional - sob a responsabilidade de uma comissão formada por especialistas escolhidos pelas Coordenações Regionais - e Nacional - sob a responsabilidade de uma comissão formada por especialistas escolhidos pelo Conselho Nacional da Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente.
[Art. 20] Na etapa regional as seis (6) comissões avaliadoras escolhem os primeiros colocados, por categoria e por modalidade, que concorrerão à etapa de avaliação nacional.

Parágrafo Único - O(s) autor(es) do trabalho vencedor (um professor e um aluno ou um representante dos professores e um dos alunos - no caso de trabalhos coletivos) em cada categoria e modalidade, na etapa regional, participará da cerimônia de premiação nacional, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, em data a ser definida.
[Art. 21] No caso do trabalho disputar a etapa nacional, o professor responsável pelo material compromete-se, automaticamente, a participar das atividades programadas durante a viagem ao Rio de Janeiro, assim como ser responsável pelo aluno que o acompanha. Para tal, é necessário que o profissional de educação assine um termo de consentimento das considerações expostas neste item.
[Art. 22] Na etapa nacional a comissão avaliadora escolhe os vencedores da 5ª Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente.
[Art. 23] As decisões das Comissões Avaliadoras, consignadas em ata, não serão suscetíveis de recursos ou impugnação.
[Art. 24] O(s) trabalho(s) inscrito(s) ou premiado(s) na modalidade Audiovisual pode(m) ser vinculado(s) ao Canal Saúde – projeto permanente de televisão e produção de audiovisuais da Fundação Oswaldo Cruz.
[Art. 25] Os prêmios distribuídos, por categoria e por modalidade, pela 5ª Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente, são definidos pelo Conselho Nacional.
[Art. 26] As Comissões Avaliadoras não estabelecem ranking ou classificação.

Capítulo V – Direitos Autorais de Imagem e Som

[Art. 27] Os professores inscritos concordam com a eventual publicação, pela Fiocruz e/ou Abrasco, de imagens e dos trabalhos inscritos, no todo, em parte, ou um texto resumido, em forma e suporte a serem definidos, sem que seja devida autorização e qualquer remuneração aos participantes e autores dos trabalhos, obrigando-se, todavia, a mencionar o crédito do material.
[Art. 28] O realizador do trabalho é responsável exclusivo pela utilização não-autorizada de imagens ou sons de terceiros em suas obras audiovisuais. Quaisquer problemas de direitos autorais recairão unicamente no responsável pelo trabalho inscrito.
[Art. 29] Os participantes da Olimpíada autorizam automaticamente o uso de suas imagens e vozes, em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem anteriormente mencionada, em todo território nacional e no exterior.

Capítulo VI - Disposições gerais

[Art. 30] A participação de professores e alunos na 5ª Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente implica no conhecimento deste Regulamento e na sua aceitação.
[Art. 31] Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional da 5ª Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente.
[Art. 32] O Conselho Nacional da Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente é composto pelos seus coordenadores nacionais, regionais e representantes das instituições promotoras deste projeto.
[Art. 33] No ato da divulgação do resultado dos vencedores regionais, a escola participante será comunicada.

[Art. 34] A Coordenação Nacional e as Coordenações Regionais estão localizadas nos seguintes endereços:


I. Coordenação Nacional: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio
Av. Brasil 4365, Manguinhos, Cep 21045-900, Rio de Janeiro, RJ - Telefone: (21) 3865-9740 / 3865-9741 / 3865-9738 / Fax.: (21) 2560-8259
E-mail: olimpiada@fiocruz.br
II. Regional Centro-Oeste: Diretoria Regional de Brasília (DIREB) da Fiocruz
SEPN 510, Bloco A, Unidade II - Ministério da Saúde, sala 402, Cep 70.750-520, Brasília, DF - Telefones: (61) 3340-0724 / 3340-9826 / 3340-0467.
E-mail: olimpiadacentroeste@fiocruz.br
III. Regional Minas/Sul: Instituto de Pesquisas René Rachou (CPqRR)
Av. Augusto Lima 1.715, Barro Preto, Cep. 30.190-002, Belo Horizonte, MG - Tel: (31) 3349-7741 / 3349-7734.
E-mail: vtschall@cpqrr.fiocruz.br (coordenação regional)
barros@cpqrr.fiocruz.br (coordenação executiva)
IV. Regional Nordeste I: Instituto de Pesquisas Aggeu Magalhães (CPqAM)
Av. Morais Rego s/n, Campus da UFPE, Cidade Universitária, Cep 50.670-420, Recife, PE - Telefone: (81) 2101-2500 / 2101-2667.
E-mail: olimpiada@cpqam.fiocruz.br
V. Regional Nordeste II: Instituto de Pesquisas Gonçalo Moniz (CPqGM)
Rua Waldemar Falcão 121, Brotas, Cep 40.295-001, Salvador, Ba - Telefone: (71) 3176-2236.
E-mail: olimpiada@cpqgm.fiocruz.br
VI. Regional Norte: Instituto de Pesquisas Leônidas e Maria Deane (CPqLMD)
Rua Teresina 476, Adrianópolis, Cep 69.057-070, Manaus, AM - Telefone: 0800.2856850 / (92) 3621.2443 / (92) 9622.1402.
E-mail: olimpiada@amazonia.fiocruz.br
VII. Regional Sudeste: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV)
Av. Brasil 4365, Manguinhos, Cep 21045-900, Rio de Janeiro, RJ - Telefone: (21) 2560-8259 / 3865-9741 / 3865-9738.
E-mail: olimpiada@fiocruz.br

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